terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Saiba quais são os seus direitos na hora de comprar material escolar

Lápis, caneta, papel e calculadora são imprescindíveis para a árdua tarefa de comprar o material escolar neste início de ano. Pesquisar os preços exigidos pelas escolas em vários pontos de vendas, não se deixar levar pelas tentações dos filhos em adquirir produtos “da moda” e estar alerta para itens na lista que não são de responsabilidade dos pais são alguns conselhos dados pelos órgãos de defesa do consumidor.

Muitas escolas adotam a prática de incluir no meio de pedidos de livros, cadernos canetas ítens que não são de uso pedagógico, como papel ofício, cartucho para impressora, álcool em gel, sabonete e papel higiênico. Isso é contra as leis de defesa do consumidor.

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin, alerta que a escola só pode exigir material didático de uso individual. “A escola não pode pedir para os pais comprarem materiais de uso coletivo como giz, pincéis para quadro branco, material de higiene ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade”, explica.

Os consumidores podem exigir que a escola especifique o período que aquele determinado material escolar será utilizado, podendo assim, adquirir o produto somente na unidade ou semestre que for necessário.

Pesquisa de preços

Se for levar os filhos para fazer as compras, é importante conversar com eles sobre o que pode e o que não pode ser comprado. "Os filhos são influenciados pelos amigos e pelo marketing publicitário, por isso vão querer sempre produtos da moda e que contenham imagens de artistas ou personagens de sucesso, o que faz com que os preços desses produtos fiquem muito mais caros. Para evitar ceder a esses impulsos, os pais devem ter sempre em mão uma lista do que é realmente necessário e conversar com os filhos para que entendam a diferença e a utilidade dos materiais", diz Reinaldo Domingos, presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira .

O Ibedec orienta ainda a ficar de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa. "O material deve ter selo de certificação do Inmetro", alerta Tardin.

Os pais devem exigir e guardar as notas fiscais dos produtos comprados. Se o produto apresentar problemas, o consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de bens não duráveis e 90 dias para os duráveis.

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